A implantação do presbiterianismo em nosso país se deu através do trabalho de missionários americanos, que vieram especialmente para nos evangelizar. O Primeiro missionário presbiteriano a chegar aqui no Brasil foi o Rev. Ashbel Green Simonton (1833-1867).
Nascido em West Hanover , na Pensilvânia, em 1833, estudou no
Colégio de Nova Jersey e inicialmente pensou em ser professor ou advogado. Influenciado
por um reavivamento, em 1855, fez a sua pública Profissão de Fé e, pouco
depois, ingressou no Seminário de Princeton. Um sermão pregado por seu
professor, o famoso teólogo Charles Hodge, levou-o a considerar o trabalho missionário
em campo estrangeiro. Três anos depois, apresentou-se à Junta de Missões da
Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos, citando o Brasil como campo de sua
preferência. Dois meses após a sua ordenação, embarcou para o Brasil, chegando
ao Rio de janeiro em 12 de agosto de 1859, aos 26 anos de idade.
No dia 22 de abril de 1860, 2 anos após sua chegada, Simonton dirigiu o primeiro trabalho
O segundo missionário presbiteriano a chegar ao Brasil
foi o cunhado de Simonton, Alexandre Blackford. Em 25 de junho de 1860, ele e
sua esposa chegaram ao Brasil. Em 1863, ele veio para São Paulo com o objetivo
de evangelizar a capital e o interior.
Simonton ainda era solteiro quando começou trabalhar aqui
no Brasil. Só viria a se casar no primeiro semestre de 1863, nos EUA, com a
jovem Helen Murdoch, que faleceu em 1867 (após apenas quatro anos de casamento), assim que deu a luz à única filho
do casal.
Como os missionários, consideravam que para uma igreja
ser organizada, bastava o batismo dos primeiros convertidos, foram sendo organizadas
as primeiras igrejas presbiterianas no Brasil: em 12 de janeiro de 1862 foi
organizada a Igreja Presbiteriana do Rio de Janeiro; a Igreja Presbiteriana de
São Paulo foi organizada em 5 de março de 1865; a Igreja Presbiteriana de
Brotas (em São Paulo-SP )
foi organizada em 13 de novembro de 1865; a Igreja Presbiteriana de Lorena foi
organizada em 17 de maio de 1868; a Igreja Presbiteriana de Borda da Mata, em Minas Gerais , em 23
de maio de 1869.
Em 1865, foi organizado o primeiro presbitério
(Presbitério do Rio de Janeiro) e na primeira reunião deste presbitério foi
ordenado o primeiro pastor brasileiro
(ex-padre Católico Romano) Rev. José Manoel da Conceição. Ele visitou
incansavelmente dezenas de vilas e cidades no interior de São Paulo, Vale do
Paraíba e sul de Minas, pregando o evangelho da graça de Deus.
O Rev. Simontom,
faleceu em São Paulo ,
vitimado pela febre amarela aos 34 anos, no dia 08 de dezembro de 1867 (três meses após a morte da sua esposa). Foi um curto, mas
profícuo ministério. Ele deixou neste tempo precioso de sua contribuição: 1
Presbitério, 5 Igrejas e 2 Pastores ordenados.
Organização:
Somos uma Igreja Federativa. A Constituição de nossa Igreja em seu capitulo 1 - ‘Natureza, Governo e Fins da igreja’, diz-nos em seu Artigo 10: - ‘A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de Igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e indivíduos regularmente instalados. Esta forma de exercer o governo por meio de concílios é biblica, é o que nos mostra o 1° Concílio da Igreja em Jerusalém (At. 15:6-35).
Os Artigos 59 e 60 da Cl./IPB dizem: 0s Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembleias constituídas de ministros e presbíteros regentes. Estes concílios são: Conselho de Igreja, Presbitério, Sínodo e Supremo Concilio’.
Diz-nos ainda Artigo 61 da C.l./IPB: - ‘Os concílios guardam enfre si gradação de governo; e, embora cada um exerça jurisdição original e exclusiva sobre todas as matérias de sua competência, as inferiores estão sujeitas à autoridade, inspeção e disciplina das superiores’. Eles se classificam em ordem ascendente (Art. 62 C.l./lPB) da seguinte forma:
a) Conselho da Igreja: exerce jurisdição sobre a igreja local e é composto do
pastor que é sempre seu presidente e dos presbíteros regentes. Reúne-se sempre que convocado pelo pastor e pelo menos de 3 em 3 meses;
b) Presbitério: exerce jurisdição sobre ministros e conselhos/igrejas de determinada região. Reúne-se ordinariamente ao menos 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que houver necessidade. As igrejas são representadas para estas reuniões pelos presbíteros regentes eleitos pelos conselhos;
c) Sínodo: O Sinodo exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios. O nosso
Sinodo é o SBA - Sínodo Bahia, que jurisdiciona os presbitérios: PSBA - Presbiteno da Bahia; PRSO - Presbitério Soteropolitano; e o PCSA - Presbitério Central da Bahia. O Sínodo reúne-se ordinariamente de 2 em 2 anos, sempre nos anos impares, no mês de julho, e extraordinariamente quando necessário. A Assembléia do Sinodo é composta de ministros e presbiteros que representam os presbitérios a ele jurisdicionados;
d) Supremo Concilio: O Supremo Concilio exerce jurisdição sobre todos os concílios. É o concilio maior de nossa Igreja, por isso recebe este nome. Reúne-se ordinariamente de 4 em 4 anos, no mês de julho, sempre nos anos pares, e extraordinariamente quando houver necessidade. A Assembleia Geral é composta de deputados (representantes) eleitos pelos presbitérios de todo o Brasil. Nos interregnos a IPB é dirigida por sua Comissão Executiva que reúne-se anualmente, a cada legislatura, sempre no mês de março, e tem a direção dos trabalhos sob a Mesa eleita na Reunião Ordinária do Supremo Concilio. Entre outras funções, é de sua competência: “resolver assuntos de urgência de atribuição dos respectivos concílios, quando surgirem nos interregnos...” (Art. 104 alínea ‘b’ da CI/IPB).
Organização:
Somos uma Igreja Federativa. A Constituição de nossa Igreja em seu capitulo 1 - ‘Natureza, Governo e Fins da igreja’, diz-nos em seu Artigo 10: - ‘A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de Igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e indivíduos regularmente instalados. Esta forma de exercer o governo por meio de concílios é biblica, é o que nos mostra o 1° Concílio da Igreja em Jerusalém (At. 15:6-35).
Os Artigos 59 e 60 da Cl./IPB dizem: 0s Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembleias constituídas de ministros e presbíteros regentes. Estes concílios são: Conselho de Igreja, Presbitério, Sínodo e Supremo Concilio’.
Diz-nos ainda Artigo 61 da C.l./IPB: - ‘Os concílios guardam enfre si gradação de governo; e, embora cada um exerça jurisdição original e exclusiva sobre todas as matérias de sua competência, as inferiores estão sujeitas à autoridade, inspeção e disciplina das superiores’. Eles se classificam em ordem ascendente (Art. 62 C.l./lPB) da seguinte forma:
a) Conselho da Igreja: exerce jurisdição sobre a igreja local e é composto do
pastor que é sempre seu presidente e dos presbíteros regentes. Reúne-se sempre que convocado pelo pastor e pelo menos de 3 em 3 meses;
b) Presbitério: exerce jurisdição sobre ministros e conselhos/igrejas de determinada região. Reúne-se ordinariamente ao menos 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que houver necessidade. As igrejas são representadas para estas reuniões pelos presbíteros regentes eleitos pelos conselhos;
c) Sínodo: O Sinodo exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios. O nosso
Sinodo é o SBA - Sínodo Bahia, que jurisdiciona os presbitérios: PSBA - Presbiteno da Bahia; PRSO - Presbitério Soteropolitano; e o PCSA - Presbitério Central da Bahia. O Sínodo reúne-se ordinariamente de 2 em 2 anos, sempre nos anos impares, no mês de julho, e extraordinariamente quando necessário. A Assembléia do Sinodo é composta de ministros e presbiteros que representam os presbitérios a ele jurisdicionados;
d) Supremo Concilio: O Supremo Concilio exerce jurisdição sobre todos os concílios. É o concilio maior de nossa Igreja, por isso recebe este nome. Reúne-se ordinariamente de 4 em 4 anos, no mês de julho, sempre nos anos pares, e extraordinariamente quando houver necessidade. A Assembleia Geral é composta de deputados (representantes) eleitos pelos presbitérios de todo o Brasil. Nos interregnos a IPB é dirigida por sua Comissão Executiva que reúne-se anualmente, a cada legislatura, sempre no mês de março, e tem a direção dos trabalhos sob a Mesa eleita na Reunião Ordinária do Supremo Concilio. Entre outras funções, é de sua competência: “resolver assuntos de urgência de atribuição dos respectivos concílios, quando surgirem nos interregnos...” (Art. 104 alínea ‘b’ da CI/IPB).
Todos estes concílios, excetuando o conselho da Igreja, são dirigidos por
comissões executivas nos interregnos de suas reuniões (Art. 102, C .I./IPB- Constituição
da Igreja). As Comissões Executivas dos Presbitérios e Sínodo se constituem
dos membros da mesa (Presidente, Vice- Presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro) e a do Supremo Concílio dos membros da mesa , mais os
Presidentes dos Sínodos de todo Brasil.
*Texto adaptado, a partir da reunião de informações
disponibilizadas pelo Rev. Maurício Galvão em alguns dos nossos boletins.





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